PORTARIA Nº 1953, DE 10 DE MAIO DE 2018

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

Considerando a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Lei nº 2/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa em obra pública municipal paralisada, contendo a exposição dos motivos de sua interrupção, de iniciativa do vereador Josiel Santana, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente no dia 6 de fevereiro de 2018;

 

Considerando o não pronunciamento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final no Projeto de Lei nº 2/2018, no prazo regimental;

 

Considerando a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea i, inciso XXV, art. 39, c/c art. 77 do Regimento Interno; resolve:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 2/2018 da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear o vereador José Luiz da Silva como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 2/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa em obra pública municipal paralisada, contendo a exposição dos motivos de sua interrupção, de iniciativa do vereador Josiel Santana.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.