PORTARIA nº 1947, de 27 de março DE 2018

 

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO DIA 29 DE MARÇO DE 2018 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no art. 37, II, da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia combinado com o art. 2º da Constituição Federal.

 

Considerando as festividades da semana santa e a reunião das famílias nestes períodos;

 

Considerando que neste período há relevante redução das atividades do poder público em geral em razão das comemorações religiosas;

 

Considerando que o estabelecimento do ponto facultativo resulta em considerável diminuição de despesas operacionais, sem que haja prejuízo ao interesse público e de atendimento ao cidadão, principalmente diante da redução da demanda do serviço; resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 29 de março de 2018, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de março de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.