O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de sua competência prevista no art. 37, II, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; e
Considerando a Instrução Normativa TC nº 36, de 23 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre os novos prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis ao Estado e aos municípios, em decorrência da Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015; resolve:
Art. 1º Nomear Comissão de Patrimônio com a finalidade de promover o reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e imóveis; respectiva depreciação, amortização ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Para fins da efetivação do previsto no art. 1º desta portaria, ficam designados para integrarem a Comissão os servidores da Câmara Municipal, com a seguinte constituição: (Redação dada pela Portaria n° 1966/2018)
I – EDSON CARVALHO DE SOUZA, ocupante do cargo de provimento efetivo, Matrícula nº 0422, para atuar como Presidente; (Redação dada pela Portaria n° 2026/2018)
(Redação dada pela Portaria n° 1966/2018)
II – ARIÉLLY
MIRANDOLA DA SILVA, ocupante do Cargo de provimento comissionado, Matrícula nº
1.774, para atuar como Membro. (Redação
dada pela Portaria n° 2026/2018)
(Redação dada pela Portaria n° 1966/2018)
III – PEDRO
ARAÚJO DOS SANTOS, ocupante do Cargo de provimento comissionado, Matrícula nº
1.837, para atuar como Membro. (Redação
dada pela Portaria n° 2026/2018)
(Redação dada pela Portaria n° 1966/2018)
IV – ANGELA RIBEIRO PAZITTO, ocupante do Cargo de provimento comissionado, Matrícula nº 1.793, para atuar como Membro. (Redação dada pela Portaria n° 2026/2018)
(Dispositivo incluído
pela Portaria n° 1966/2018)
Art. 3º Considerar-se-á extinta a comissão de que trata esta Portaria após a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 06 de fevereiro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.