PORTARIA Nº 1918, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

 

CANCELA SALDO INSCRITO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental prevista no art. 39, XXVII, e

 

Considerando o saldo não utilizado do empenho por estimativa realizado no exercício de 2016; resolve:

 

Art. 1º Fica cancelado o saldo da Nota de Empenho nº 0012 de 16 de janeiro de 2016, inscrito em Restos a Pagar Não Processado, no valor de R$ 854,17 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos), em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

antonio emIlio abreu dias borges (pps)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.