O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental prevista no art. 39, XXVII, e
Considerando o saldo não utilizado do empenho por estimativa realizado no exercício de 2016; resolve:
Art. 1º Fica cancelado o saldo da Nota de Empenho nº 0012 de 16 de janeiro de 2016, inscrito em Restos a Pagar Não Processado, no valor de R$ 854,17 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos), em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.