PORTARIA Nº 1916, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Concede Progressão a Servidores da Câmara Municipal que especifica, nos termos da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 37, XIII, da Lei Orgânica Municipal e,

 

Considerando o que preconizam os artigos 22, 23 e 24 da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;

 

Considerando que os servidores deste Poder Legislativo relacionados nos artigos 1º desta Portaria cumpriram o interstício de tempo exigido na Resolução 248/2005 e no Ato da Mesa nº 22/2005, para obterem a devida progressão nos termos das normas regulamentares; resolve:

 

Art. 1º Homologar a decisão do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, concedendo a progressão de um padrão de vencimento dentro das respectivas faixas de vencimentos de cada cargo correspondente, para os seguintes servidores:

 

 

Servidor

 

Matr.

 

Cargo

ALBERTO CARLOS LOBACK

0420

VIGIA

EDSON CARVALHO DE SOUZA

0422

ESCRITURARIO I

ELZINÉIA ATHANAZIO SANTOS OLIVEIRA

0423

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I

LEONY FRIGERIO DA SILVA

0426

TELEFONISTA

 

Art. 2º Homologar a decisão do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, concedendo a progressão de um padrão de vencimento, com fundamento no artigo 27 da resolução nº 348 de 18 de novembro de 2005, para os seguintes servidores:

 

 

Servidor

 

Matr.

 

Cargo

EDSON CARVALHO DE SOUZA

0422

ESCRITURARIO I

RACHEL CARVALHO LOPES CRUZ

1398

PROCURADORA JURÍDICA

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de dezembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.