PORTARIA Nº 1.904, de 28 de dezembro de 2017
AVOCA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO E NOMEIA RELATOR AD HOC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a
manifestação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) sobre a
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2/2017, que altera, insere e revoga
dispositivos da Lei Orgânica do Município de Nova
Venécia-ES.
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão
Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) sobre a PROPOSTA DE
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2/2017, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para
dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições
previstas na alínea l, inciso XXV,
art. 39, c/c art. 77 do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Avocar a PROPOSTA
DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2/2017, que altera, insere e revoga dispositivos da
Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES, de
iniciativa de Vereadores, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
Final (CLJRF) para nomear relator ad hoc.
Art. 2º
Nomear o vereador LUCIANO MÁRCIO NUNES (PSB) como Relator ad hoc para
emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o PROPOSTA DE EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 2/2017, que altera, insere e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES.
Art. 3º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
cumpra-se.
Câmara
Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 2017;
63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
antonio
emilio abreu dias borges (pps)
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Nova Venécia.