PORTARIA Nº 1.904, de 28 de dezembro de 2017

 

AVOCA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) sobre a PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2/2017, que altera, insere e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES.

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) sobre a PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2/2017, no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, c/c art. 77 do Regimento Interno;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Avocar a PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2/2017, que altera, insere e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES, de iniciativa de Vereadores, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear o vereador LUCIANO MÁRCIO NUNES (PSB) como Relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2/2017, que altera, insere e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

antonio emilio abreu dias borges (pps)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.