PORTARIA Nº 1882, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

Considerando a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão de Obras e Serviço Público (COSP) no Projeto de Lei nº 45/2017, que dispõe sobre a localização instalação e operação de estações de Rádio Base (ERBS) de telefonia móvel e Rádio Comunicação no Município de Nova Venécia, e outras providências, de iniciativa do prefeito Mário Sérgio Lubiana (PSB), processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente no dia 25 de outubro de 2017;

 

Considerando o não pronunciamento da Comissão de Obras e Serviço Público no Projeto de Lei nº 45/2017, no prazo regimental;

 

Considerando a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, c/c art. 77 do Regimento Interno; resolve:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Projeto de Lei nº 45/2017, da Comissão Permanente de Obras e Serviço Público (COSP) para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear o Vereador Juarez Oliosi como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Projeto de Lei nº 45/2017, que dispõe sobre a localização instalação e operação de estações de Rádio Base (ERBS) de telefonia móvel e Rádio Comunicação no Município de Nova Venécia, e dá outras providências, de iniciativa do prefeito Mário Sérgio Lubiana (PSB).

 

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 07 de novembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

ANTONIO EMÍLIO ABREU DIAS BORGES (PPS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.