PORTARIA nº 1876, de 01 de NOVEMBRO DE 2017

 

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2017, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no art. 37, II, da Lei Orgânica do município de Nova Venécia combinado com o art. 2º da Constituição Federal.

 

Considerando que o estabelecimento do ponto facultativo resulta em considerável diminuição de despesas operacionais, sem que haja prejuízo ao interesse público e de atendimento ao cidadão, principalmente diante da redução da demanda do serviço; resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 03 de novembro de 2017 no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 01 de novembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.