O Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 37, II, da Lei Orgânica do município de Nova Venécia combinado com o art. 2º da Constituição Federal.
Considerando que o estabelecimento do ponto facultativo resulta em considerável diminuição de despesas operacionais, sem que haja prejuízo ao interesse público e de atendimento ao cidadão, principalmente diante da redução da demanda do serviço; resolve:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 03 de novembro de 2017 no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 01 de novembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.