PORTARIA nº 1865, de 09 de outubro DE 2017

 

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2017, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no art. 37, II, da Lei Orgânica do município de Nova Venécia combinado com o art. 2º da Constituição Federal.

 

Considerando que o estabelecimento do ponto facultativo resulta em considerável diminuição de despesas operacionais, sem que haja prejuízo ao interesse público e de atendimento ao cidadão, principalmente diante da redução da demanda do serviço; resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2017 no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique, cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de outubro de 2017.

 

ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.