PORTARIA
Nº 1.862, DE 09
de outubro de 2017
AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua
competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final no Projeto de PROJETO DE LEI
Nº 45/2017, que dispõe sobre a Localização Instalação e Operação de Estações de
Rádio Base (ERBS) de Telefonia Móvel e Rádio Comunicação no Município de Nova
Venécia, e dá outras providências, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio
Lubiana, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente e recebido
no dia 23 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final no Projeto de Lei nº 45/2017, no prazo
regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para
dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições
previstas na alínea l, inciso XXV, art.
39, c/c art. 77 do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Avocar o PROJETO DE
LEI Nº 45/207, dispõe sobre a localização instalação e operação de Estações de
Rádio Base (ERBS) de Telefonia Móvel e Rádio Comunicação no Município de Nova
Venécia, e dá outras providências, da Comissão Permanente de Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final para nomear relator ad hoc.
Art. 2º
Nomear o vereador Luciano Marcio Nunes como relator ad hoc para emitir
parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional
e legal e o mérito do Projeto de Projeto de Lei nº 45/2017, dispõe sobre a
localização instalação e operação de Estações de Rádio Base (ERBS) de Telefonia
Móvel e Rádio Comunicação no Município de Nova Venécia, e dá outras
providências, de iniciativa do prefeito Mário Sérgio Lubiana (PSB).
Art. 3º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
cumpra-se.
Câmara
Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de outubro de 2017;
63ª de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTÔNIO EMILIO
ABREU DIAS BORGES (PPS)
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Nova Venécia.