PORTARIA
Nº 1.858, DE 26 de SETEMBRO DE 2017
AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua
competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a
manifestação da Comissão de Finanças e Orçamento no PROJETO DE LEI Nº 44/2017,
que altera dispositivos que especifica da Lei nº 2.729/2005,
que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento
efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara
Municipal de Nova Venécia-ES, e dá outras providências, da Lei nº 3.130/2011, que fixa os vencimentos dos cargos
de provimento efetivo e dos cargos em comissão da procuradoria geral da Câmara
Municipal de Nova Venécia-ES, e dá outras providências, de iniciativa da Mesa
Diretora; processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente no dia 6
de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de
Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 44/2017, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para
dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições
previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39,
c/c art. 77 do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Avocar o Projeto de
Lei nº 44/2017, da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento para nomear
relator ad hoc.
Art. 2º
Nomear o Vereador José Luiz da Silva como relator ad hoc para emitir
parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional
e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 44/2017, que altera dispositivos que
especifica da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que
fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e
dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal
de Nova Venécia-ES, e dá outras providências, da Lei nº 3.130, de 17 de
novembro de 2011, que fixa os vencimentos dos cargos de provimento
efetivo e dos cargos em comissão da procuradoria geral da Câmara Municipal de
Nova Venécia-ES, e dá outras providências, de iniciativa da Mesa Diretora:
Antônio Emilio Abreu Dias Borges (PPS), Presidente; Luciano Pereira dos Santos
(PV), Vice-Presidente; e Dejanir José Dias (PSB), Primeiro Secretário.
Art. 3º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
cumpra-se.
Câmara
Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 26 de setembro de 2017;
63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
antonio
emilio abreu dias borges (pps)
Presidente
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.