PORTARIA Nº 1.858, DE 26 de SETEMBRO DE 2017

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão de Finanças e Orçamento no PROJETO DE LEI Nº 44/2017, que altera dispositivos que especifica da Lei nº 2.729/2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, e dá outras providências, da Lei nº 3.130/2011, que fixa os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão da procuradoria geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, e dá outras providências, de iniciativa da Mesa Diretora; processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente no dia 6 de setembro de 2017;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 44/2017, no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, c/c art. 77 do Regimento Interno;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 44/2017, da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear o Vereador José Luiz da Silva como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 44/2017, que altera dispositivos que especifica da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, e dá outras providências, da Lei nº 3.130, de 17 de novembro de 2011, que fixa os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão da procuradoria geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, e dá outras providências, de iniciativa da Mesa Diretora: Antônio Emilio Abreu Dias Borges (PPS), Presidente; Luciano Pereira dos Santos (PV), Vice-Presidente; e Dejanir José Dias (PSB), Primeiro Secretário.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 26 de setembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

antonio emilio abreu dias borges (pps)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.