REVOGADA PELA PORTARIA N° 1864/2017

 

PORTARIA Nº 1852, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

 

NOMEIA COMISSÃO DE PATRIMÔNIO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de sua competência prevista no art. 37, II, da Lei Orgânica Municipal, e

 

Considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; e

 

Considerando a Instrução Normativa TC nº 36, de 23 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre os novos prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis ao Estado e aos municípios, em decorrência da Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015; resolve:

 

Art. 1º Nomear Comissão de Patrimônio com a finalidade de promover o reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e imóveis; respectiva depreciação, amortização ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Para fins da efetivação do previsto no art. 1º desta portaria, ficam designados para integrarem a Comissão os servidores da Câmara Municipal, com a seguinte constituição:

 

I – SOLANGE RIGHETH, ocupante do cargo de provimento comissionado de Assistente de Ações Gerais e Integradas – Padrão CC-4, para atuar como Presidente da Comissão;

 

II – EDSON CARVALHO DE SOUZA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturário I, para atuar como Vice-Presidente;

 

III – JOSÉ ROBERTO MARRÉ, ocupante do Cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, para atuar como Membro.

 

IV­­ – ROAN ROGER GOMES MARQUES, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Diretor Geral – Padrão CC-1, para atuar como Membro.

 

Art. 3º O prazo para execução dos serviços será no período de 21 de agosto de 2017 até 31 de dezembro de 2017.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1.626/2015, de 19 de outubro de 2015 e suas alterações.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de agosto de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

antonio emilio abreu dias borges (pps)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.