PORTARIA
Nº 1.845, de 4 de agosto de 2017
AVOCA PROJETOs DE decretos E NOMEIA RELATOR AD
HOC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua
competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a
manifestação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final nos projetos de
decretos legislativos de números 2/2017, 3/2017, 4/2017, 5/2017, 6/2017,
7/2017, 8/2017, 9/2017, 10/2017, 11/2017, 12/2017, 13/2017, 14/2017, 15/2017,
16/2017, 17/2017, 18/2017, 19/2017, 20/2017, 21/2017 e 22/2017, que concedem
títulos de cidadãos venecianos, de iniciativa de
vereadores, processos devidamente distribuídos a essa Comissão Permanente no
dia 26 de julho de 2017;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de
Legislação Justiça e Redação Final nos projetos de decretos legislativos
supracitados, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do presidente da Câmara para
dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições
previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39,
c/c art. 77 do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Avocar os projetos
de decretos legislativos de números 2/2017, 3/2017, 4/2017, 5/2017, 6/2017,
7/2017, 8/2017, 9/2017, 10/2017, 11/2017, 12/2017, 13/2017, 14/2017, 15/2017,
16/2017, 17/2017, 18/2017, 19/2017, 20/2017, 21/2017 e 22/2017, da Comissão
Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final para nomear relator ad hoc.
Art. 2º
Nomear o vereador Luciano Márcio Nunes como relator ad hoc para emitir
pareceres no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto
constitucional e legal e o mérito dos projetos de decretos legislativos.
Art. 3º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
cumpra-se.
Câmara
Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de agosto de 2017;
63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
antonio
emilio abreu dias borges (pps)
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.