PORTARIA
Nº 1.825, de 4 de JULHO de 2017
AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua
competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a
manifestação da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO)
no Projeto de Lei Complementar nº 1/2016, que normatiza o tratamento tributário concernente aos escritórios de
serviços contábeis, tendo em vista as disposições constantes no art. 18, §
22-A, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, de
iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana, processo
devidamente distribuído a essa Comissão Permanente no dia 21 de junho de 2017;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de
Finanças e Orçamento (CFO) no Projeto de Lei
Complementar nº 1/2016 no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para
dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições
previstas na alínea l, inciso XXV,
art. 39, c/c art. 77 do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Avocar o Projeto de
Lei Complementar nº 1/2016, que normatiza o tratamento tributário concernente aos escritórios de
serviços contábeis, tendo em vista as disposições constantes no art. 18, §
22-A, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, da Comissão
Permanente de Finanças e Orçamento para nomear relator ad hoc.
Art. 2º
Nomear a vereadora Gleyciaria Bergamim de Araújo (DEM)
como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias,
manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de
Lei Complementar nº 1/ 2016, que normatiza o tratamento tributário concernente aos escritórios de
serviços contábeis, tendo em vista as disposições constantes no art. 18, §
22-A, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, de
iniciativa do prefeito Mário Sérgio Lubiana.
Art.
3º Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nova
Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de julho de
2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
antonio
emilio abreu dias borges (pps)
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.