PORTARIA Nº 1.825, de 4 de JULHO de 2017

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) no Projeto de Lei Complementar nº 1/2016, que normatiza o tratamento tributário concernente aos escritórios de serviços contábeis, tendo em vista as disposições constantes no art. 18, § 22-A, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente no dia 21 de junho de 2017;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) no Projeto de Lei Complementar nº 1/2016 no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, c/c art. 77 do Regimento Interno;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei Complementar nº 1/2016, que normatiza o tratamento tributário concernente aos escritórios de serviços contábeis, tendo em vista as disposições constantes no art. 18, § 22-A, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear a vereadora Gleyciaria Bergamim de Araújo (DEM) como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei Complementar nº 1/ 2016, que normatiza o tratamento tributário concernente aos escritórios de serviços contábeis, tendo em vista as disposições constantes no art. 18, § 22-A, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, de iniciativa do prefeito Mário Sérgio Lubiana.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de julho de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

antonio emilio abreu dias borges (pps)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.