PORTARIA Nº 1.815, DE 5 de junho de 2017

 

AVOCA PROJETO DE LEI Nº 16/2017 E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final no Projeto de Lei nº 16/2017, que fixa prazo para as Empresas, prestadoras de serviços públicos contratadas, permissionárias e/ou concessionárias, proceder o reparo do calçamento e/ou pavimento asfáltico das vias em até cinco dias após o término dos serviços, de iniciativa do Antônio Emílio Abreu Dias Borges, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente no dia 17 de maio de 2017;

 

CONSIDERANDO que Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final solicitou parecer da Procuradoria Geral desta Câmara Municipal, retornando-lhe o processo no dia 24 de maio de 2017;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final no Projeto de Lei nº 16/2017, no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, c/c art. 77 do Regimento Interno;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 16/2017, que fixa prazo para as Empresas, prestadoras de serviços públicos contratadas, permissionárias e/ou concessionárias, proceder o reparo do calçamento e/ou pavimento asfáltico das vias em até 05 (cinco dias) após o término dos serviços, de iniciativa do Antônio Emílio Abreu Dias Borges, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear o Vereador Luciano Márcio Nunes como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 16/2017, que fixa prazo para as Empresas, prestadoras de serviços públicos contratadas, permissionárias e/ou concessionárias, proceder o reparo do calçamento e/ou pavimento asfáltico das vias em até 05 (cinco dias) após o término dos serviços, de iniciativa do Antônio Emílio Abreu Dias Borges.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 5 de junho de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

ANTONIO EMÍLIO ABREU DIAS BORGES (PPS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.