PORTARIA
Nº 1.815, DE 5 de junho de 2017
AVOCA PROJETO DE LEI Nº 16/2017 E NOMEIA RELATOR
AD HOC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA-ES,
no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo
regimental para a manifestação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final no Projeto de Lei nº 16/2017, que fixa prazo para as Empresas,
prestadoras de serviços públicos contratadas, permissionárias e/ou
concessionárias, proceder o reparo do calçamento e/ou pavimento asfáltico das
vias em até cinco dias após o término dos serviços, de iniciativa do Antônio
Emílio Abreu Dias Borges, processo devidamente distribuído a essa Comissão
Permanente no dia 17 de maio de 2017;
CONSIDERANDO que Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final solicitou parecer da Procuradoria Geral
desta Câmara Municipal, retornando-lhe o processo no dia 24 de maio de 2017;
CONSIDERANDO o não
pronunciamento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final no Projeto de
Lei nº 16/2017, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do
Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em
especial as atribuições previstas na alínea l,
inciso XXV, art. 39, c/c art. 77 do Regimento
Interno;
RESOLVE:
Art.
1º Avocar
o Projeto de Lei nº 16/2017, que fixa prazo para as Empresas, prestadoras de
serviços públicos contratadas, permissionárias e/ou concessionárias, proceder o
reparo do calçamento e/ou pavimento asfáltico das vias em até 05 (cinco dias)
após o término dos serviços, de iniciativa do Antônio Emílio Abreu Dias Borges,
da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final para nomear
relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o Vereador Luciano Márcio Nunes
como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias,
manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de
Lei nº 16/2017, que fixa prazo para as Empresas, prestadoras de serviços
públicos contratadas, permissionárias e/ou concessionárias, proceder o reparo
do calçamento e/ou pavimento asfáltico das vias em até 05 (cinco dias) após o
término dos serviços, de iniciativa do Antônio Emílio Abreu Dias Borges.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito
Santo, em 5 de junho de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO
EMÍLIO ABREU DIAS BORGES (PPS
Presidente
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.