O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
Considerando a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final no Projeto de Resolução nº 3/2017, que fica instituída a ouvidoria da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente no dia 2 de maio de 2017;
Considerando o não pronunciamento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final no Projeto de Resolução nº 3/2017, no prazo regimental;
Considerando a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, c/c art. 77 do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Resolução nº 3/2017, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação final para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador Luciano Márcio Nunes como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Resolução nº 3/2017, fica instituída a ouvidoria da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, de iniciativa do Mesa Diretora: Antônio Emílio Dias Borges, Presidente; Luciano Pereira dos Santos, Vice-presidente, e Dejanir José Dias, Primeiro Secretário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de maio de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.