PORTARIA Nº 1.808, de 22 DE MAIO DE 2017

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final no Projeto de Lei nº 11/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) a entidades de assistência social, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente no dia 2 de maio de 2017;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final no Projeto de Lei nº 11/2017, no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, c/c art. 77 do Regimento Interno;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 11/2017, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear o vereador Josiel Santana como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de lei nº 11/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) a entidades de assistência social, de iniciativa do prefeito Mário Sérgio Lubiana.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de maio de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

ANTONIO EMÍLIO ABREU DIAS BORGES (PPS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.