PORTARIA Nº 1.808, de 22 DE MAIO
DE 2017
AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua
competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final no Projeto de Lei nº
11/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder repasse de
recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e do Fundo Nacional de
Assistência Social (FNAS) a entidades de assistência social, processo
devidamente distribuído a essa Comissão Permanente no dia 2 de maio de 2017;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final no Projeto de Lei nº 11/2017, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para
dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições
previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39,
c/c art. 77 do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Avocar o Projeto de
Lei nº 11/2017, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final
para nomear relator ad hoc.
Art. 2º
Nomear o vereador Josiel Santana como relator ad hoc para emitir parecer
no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal
e o mérito do Projeto de lei nº 11/2017, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a proceder repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência
Social (FEAS) e do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) a entidades de assistência
social, de iniciativa do prefeito Mário Sérgio Lubiana.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Publique-se,
cumpra-se.
Câmara
Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de maio de 2017; 63º
de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO
EMÍLIO ABREU DIAS BORGES (PPS
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova
Venécia.