PORTARIA Nº 1.807, de 08 DE MAIO DE 2017

 

SUSPENDE AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS NOS DIAS 08, 09 E 10 DE MAIO DE 2017, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR MOACYR SELIA FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 39, incisos II e XIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES – Resolução nº 264/1990, combinado com o art. 2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Moacyr Selia Filho, “O Moa” ex-vereador e ex-presidente desta Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, ocorrido na data de 06 de maio de 2017;

 

CONSIDERANDO que o Poder Executivo já decretou luto oficial de 03 dias;

 

CONSIDERANDO ainda, a relevância dos serviços prestados pelo Sr. Moacyr Selia Filho durante o seu mandato e sua gestão, e sobretudo em respeito à sua memória.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica suspensas as atividades legislativas, incluindo a respectiva sessão ordinária, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, nos dias 08, 09 e 10 de maio de 2017.

 

Parágrafo Único - As atividades administrativas continuarão normalmente, seguindo o horário habitual. No dia 09 de maio, entretanto, o horário de expediente administrativo será 07:30 às 13:00 horas.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de maio de 2017.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.