PORTARIA
Nº 1.807, de 08 DE MAIO DE 2017
SUSPENDE AS ATIVIDADES
LEGISLATIVAS NOS DIAS 08, 09 E 10 DE MAIO DE 2017, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO
EX-VEREADOR MOACYR SELIA FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO
o
disposto no art. 39, incisos II e XIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Nova Venécia-ES – Resolução nº 264/1990, combinado com o art.
2º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o falecimento do
Sr. Moacyr Selia Filho, “O Moa” ex-vereador e ex-presidente desta Câmara
Municipal de Nova Venécia-ES, ocorrido na data de 06 de maio de 2017;
CONSIDERANDO
que
o Poder Executivo já decretou luto oficial de 03 dias;
CONSIDERANDO
ainda,
a relevância dos serviços prestados pelo Sr. Moacyr Selia Filho durante o seu
mandato e sua gestão, e sobretudo em respeito à sua memória.
RESOLVE:
Art. 1º Fica
suspensas as atividades legislativas, incluindo a respectiva sessão ordinária,
no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, nos dias 08, 09 e 10 de maio
de 2017.
Parágrafo Único - As atividades administrativas continuarão normalmente, seguindo o horário
habitual. No dia 09 de maio, entretanto, o horário de expediente administrativo
será 07:30 às 13:00 horas.
Art. 2º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do
Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos
08 dias do mês de maio de 2017.
Publique-se,
cumpra-se.
ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.