PORTARIA Nº 1790, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 2017.
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI
- Nº. 003/2013, VERSÃO 04, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E
NORMATIZAÇÕES PARA O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, em especial do Art. 39, Inciso
XIII, do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1° Fica
aprovada a Instrução Normativa SFI - Nº. 003/2013, VERSAO 04, DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E
NORMATIZAÇÕES PARA O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação
Gabinete do Presidente da
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito
Santo, em 23 de
fevereiro de 2017.
Publique-se,
cumpra-se.
ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES
Presidente
da Câmara Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.