PORTARIA Nº 1790, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI - Nº. 003/2013, VERSÃO 04, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E NORMATIZAÇÕES PARA O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, em especial do Art. 39, Inciso XIII, do Regimento Interno;

 

RESOLVE:

 

Art. Fica aprovada a Instrução Normativa SFI - Nº. 003/2013, VERSAO 04, DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E NORMATIZAÇÕES PARA O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de fevereiro de 2017.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.