PORTARIA Nº 1.780, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

SUSPENDE O EXPEDIENTE DA CÂMARA E DÁ OUTRAS  PROVIDENCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO que ainda não houve a normalização da situação da referente à Segurança Pública no Estado do Espírito Santo:

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, conforme previsto inciso II, art. 39, do Regimento Interno;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender o expediente da Câmara dos Vereadores no dia 9 de fevereiro de 2017, a partir das 11 horas.

 

Art. 2º Transferir a sessão ordinária do dia 9 de fevereiro de 2017 para o dia 14 de fevereiro de 2017, terça-feira, às 17 horas, com expediente normal no Legislativo das 8 ás 11 horas e de 15 às 20 horas.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de fevereiro de 2017; 63º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

ANTONIO EMÍLIO ABREU DIAS BORGES (PPS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.