PORTARIA Nº 1.780, DE
9 DE FEVEREIRO DE 2017.
SUSPENDE O EXPEDIENTE DA CÂMARA E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua
competência regimental,
CONSIDERANDO
que
ainda não houve a normalização da situação da referente à Segurança Pública no
Estado do Espírito Santo:
CONSIDERANDO
a
competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da
Câmara, conforme previsto inciso II, art. 39, do
Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente da Câmara dos
Vereadores no dia 9 de fevereiro de 2017, a partir das 11 horas.
Art. 2º Transferir a
sessão ordinária do dia 9 de fevereiro de 2017 para o dia 14 de fevereiro de
2017, terça-feira, às 17 horas, com expediente normal no Legislativo das 8 ás
11 horas e de 15 às 20 horas.
Art. 3º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
cumpra-se.
Câmara Municipal de
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de
fevereiro de 2017; 63º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.
ANTONIO EMÍLIO ABREU DIAS BORGES (PPS
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Nova Venécia.