PORTARIA
Nº 1.779, de 07 DE FEVEREIRO DE 2017
SUSPENDE O EXPEDIENTE DA CÂMARA E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua
competência regimental,
CONSIDERANDO
pública
e notória situação da Segurança Pública no Estado do Espírito Santo:
CONSIDERANDO a necessidade de
resguardar a integridade física de Vereadores, Servidores e População em geral,
CONSIDERANDO
a
competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da
Câmara, conforme previsto inciso II, art. 39, do
Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente da Câmara dos
Vereadores no dia 7 de fevereiro de 2017, a partir das 11 horas.
Art. 2º Transferir a
sessão ordinária do dia 7 de fevereiro de 2017 para o dia 9 de fevereiro de
2017, às 17 horas, com expediente normal reservado para os dias de sessão
ordinária das 8 ás 11 horas e de 15 às 20 horas
Art. 3º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 7 de
fevereiro de 2017; 63º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.
ANTONIO EMÍLIO ABREU DIAS BORGES (PPS
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.
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