PORTARIA Nº 1766, DE 23 DE JANEIRO DE 2017

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI – N° 003/2013, VERSÃO 03, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E NORMATIZAÇÕES PARA O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, em especial do Art. 39, Inciso XIII, do Regimento Interno; resolve:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SFI – N° 003/2013, VERSAO 03, DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E NORMATIZAÇÕES PARA O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de janeiro de 2017.

 

ANTÔNIO EMÍLIO ABREU DIAS BORGES

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.