O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, em especial do Art. 39, Inciso XIII, do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SFI – N° 003/2013, VERSAO 03, DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E NORMATIZAÇÕES PARA O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.