O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, em especial do Art. 39, Inciso XIII, do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SPR - nº 001/2013, Versão 02, que dispõe sobre procedimentos gerais de utilização dos serviços de protocolo do Poder Legislativo de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.