O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, em especial do Art. 39, Inciso XIII, do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SFI - Nº 004/2014, versão 02, que dispõe sobre os procedimentos e normatizações para a concessão de adiantamentos para cobertura de pequenas despesas do Poder Legislativo Municipal de Nova Venécia - Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.