O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica anulado
parcialmente o EMPENHO nº 297 de 09/11/93, na dotação 3.1.3.2.00 - OUTROS
SERVIÇOS E ENCARGOS - no valor de CR$ 911,06 (novecentos e onze cruzeiros
reais, seis centavos); e totalmente o EMPENHO nº 221 de 08 de agosto de 1.993,
na mesma dotação, no valor de CR$ 4.260,00 (quatro mil, duzentos e sessenta
cruzeiros reais).
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.