O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica
suplementado no orçamento da Câmara Municipal a importância de CR$ 911.754,76
(novecentos e onze mil, setecentos e cinquenta e quatro cruzeiros reais,
setenta e seis centavos), nas seguintes dotações:
- 3.1.1.1.01 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS..... CR$ 854.000,00
- 3.1.2.0.00 MATERIAL DE CONSUMO....................... CR$ 30.000,00
- 3.1.3.2.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS........... CR$ 27.754,76
TOTAL................................................................
CR$ 911.754,76
Art. 2º Para fazer
face as despesas que trata o artigo 1º desta Portaria, fica anulado igual valor
nas seguintes dotações:
- 4.1.1.0.00 OBRAS E INSTALAÇÕES....................... CR$ 770.283,73
- 4.1.2.0.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE............. CR$ 141.471,03
TOTAL................................................................. CR$
911.754,76
ART. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.