O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Corrigir em
mais 36,15% (trinta e seis inteiros, quinze centésimos por cento) o valor
fixado na cláusula III do Contrato de Prestação de Serviços firmado com a
empresa jornalística "Nova Venécia Jornalismo, Publicidade, Editoração e
Promoções Artísticas e Sociais Ltda.", firmado em 30/08/93, para
veiculação de duas páginas mensalmente de matérias de interesse público e atos
oficiais do Poder Legislativo Municipal, nos termos da Carta Convite nº 001/93.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.