PORTARIA Nº 158, DE 01 de novembro DE 1993

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Corrigir em mais 35,04% (trinta e cinco inteiros, quatro centésimos por cento) o valor fixado na cláusula III do Contrato de Prestação de Serviços firmado com a empresa jornalística "Nova Venécia Jornalismo, Publicidade, Editoração e Promoções Artísticas e Sociais Ltda.", firmado em 30/08/93, para veiculação de duas páginas mensalmente de matérias de interesse público e atos oficiais do Poder Legislativo Municipal, nos termos da Carta Convite nº 001/93.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de novembro de 1.993.

 

AGUINALDO ANTONIO BRAVIM

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.