PORTARIA Nº 1549, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

 

PROMOVE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA ELUCIDAÇÃO DE FATO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 189 da Lei 2.021/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,

 

CONSIDERANDO o memorando nº 18/2014-CMNV-ES, de 22 de dezembro de 2014, da Comissão de Patrimônio;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Promover sindicância administrativa no âmbito do Poder Legislativo Municipal para se chegar às informações ou esclarecimentos necessários sobre o fato dos bens que constam no sistema como “Local Não Definido” não foram encontrados por nenhum dos membros desta Comissão e assim também requer que as devidas providências para apuração de onde localizam-se estes bens ou autorizar a respectiva baixa desses para que eles sejam devidamente enquadrados no sistema de patrimônio desta Casa de Leis.

 

Parágrafo Único. A sindicância de que trata o caput deste artigo consistirá de uma averiguação sumária e será voltada para esclarecimento do fato ocorrido.

 

Art. 2º Para a promoção de sindicância de que trata o art. 1º desta portaria, ficam designados os seguintes servidores:

 

I - Geomar Himenis - Matricula nº 0240

 

II - Elzinéia Athanázio dos Santos Oliveira - Matricula nº 0423

 

III - José Roberto Marré - Matricula nº 0243

 

Art. 3º A sindicância de que trata esta portaria deverá ser concluída no prazo de quinze dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja motivo justo.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de dezembro de 2014.

 

LUCIANO MÁRCIO NUNES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.