O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 189 da Lei 2.021/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,
CONSIDERANDO o memorando nº 18/2014-CMNV-ES, de 22 de dezembro de 2014, da Comissão de Patrimônio;
RESOLVE:
Art. 1º Promover sindicância administrativa no âmbito do Poder Legislativo Municipal para se chegar às informações ou esclarecimentos necessários sobre o fato dos bens que constam no sistema como “Local Não Definido” não foram encontrados por nenhum dos membros desta Comissão e assim também requer que as devidas providências para apuração de onde localizam-se estes bens ou autorizar a respectiva baixa desses para que eles sejam devidamente enquadrados no sistema de patrimônio desta Casa de Leis.
Parágrafo Único. A sindicância de que trata o caput deste artigo consistirá de uma averiguação sumária e será voltada para esclarecimento do fato ocorrido.
Art. 2º Para a promoção de sindicância de que trata o art. 1º desta portaria, ficam designados os seguintes servidores:
I - Geomar Himenis - Matricula nº 0240
II - Elzinéia Athanázio dos Santos Oliveira - Matricula nº 0423
III - José Roberto Marré - Matricula nº 0243
Art. 3º A sindicância de que trata esta portaria deverá ser concluída no prazo de quinze dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja motivo justo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.