PORTARIA Nº 1547, de 30 de DEZEMBRO DE 2014

 

CANCELA SALDO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam cancelados os saldos das Notas de Empenhos inscritos em Restos a Pagar, conforme segue:

 

Data do Empenho

Nº Empenho

Nº Processo

Nº Ficha

Credor

Saldo do Empenho

02/01/2013

007

0001894/2013

11

EMPRESA BRAS. CORREIOS E TELÉGRAFOS

 1.475,91

25/01/2013

037

0001910/2013

22

SONIA REGINA FREITAS ROSSINE

 100,00

04/07/2013

243

0001988/2013

23

LEONARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA ZANOTTE

 300,00

25/09/2013

345

0015288/2013

11

WESLEY OLIVEIRA FERRARI - ME

 120,00

18/12/2013

434

0002020/2013

11

PAPEL E COPIAS LTDA.

 0,01

19/12/2013

438

0002023/2013

07

ROELWA COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA.

 80,00

 

SOMA

 

 

 

 

 2.075,92

 

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, 30 de dezembro de 2014.

 

LUCIANO MÁRCIO NUNES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.