O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 189 da Lei 2.021/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,
CONSIDERANDO o ofício nº 1/2013-CMNV-ES/SALA 2, do Vereador Ronaldo Mendes Barreiros, protocolizado sob o nº 15518, em 26 de novembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Promover sindicância administrativa no âmbito do Poder Legislativo Municipal para se chegar às informações ou esclarecimentos necessários sobre o fato ocorrido na cozinha pela manhã deste Poder Legislativo, em 26 de novembro de 2013, envolvendo o servidor Paulo Roberto Souza Lima, Técnico Legislativo, e o Vereador Ronaldo Mendes Barreiros.
Parágrafo Único. A sindicância de que trata o caput deste artigo consistirá de uma averiguação sumária e será voltada para esclarecimento do fato ocorrido.
Art. 2º Para a promoção de sindicância de que trata o art. 1º desta portaria, ficam designados os seguintes servidores:
I - Edson Carvalho de Souza - Matricula nº 0422
II - Gilson João dos Santos - Matricula nº 053
III - Romildo Antonio Venturim - Matricula nº 0141
Art. 3º A sindicância de que trata esta portaria deverá ser concluída no prazo de quinze dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja motivo justo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.