PORTARIA Nº 1546, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

 

PROMOVE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA ELUCIDAÇÃO DE FATO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 189 da Lei 2.021/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e,

 

CONSIDERANDO o ofício nº 1/2013-CMNV-ES/SALA 2, do Vereador Ronaldo Mendes Barreiros, protocolizado sob o nº 15518, em 26 de novembro de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Promover sindicância administrativa no âmbito do Poder Legislativo Municipal para se chegar às informações ou esclarecimentos necessários sobre o fato ocorrido na cozinha pela manhã deste Poder Legislativo, em 26 de novembro de 2013, envolvendo o servidor Paulo Roberto Souza Lima, Técnico Legislativo, e o Vereador Ronaldo Mendes Barreiros.

 

Parágrafo Único. A sindicância de que trata o caput deste artigo consistirá de uma averiguação sumária e será voltada para esclarecimento do fato ocorrido.

 

Art. 2º Para a promoção de sindicância de que trata o art. 1º desta portaria, ficam designados os seguintes servidores:

 

I - Edson Carvalho de Souza - Matricula nº 0422

 

II - Gilson João dos Santos - Matricula nº 053

 

III - Romildo Antonio Venturim - Matricula nº 0141

 

Art. 3º A sindicância de que trata esta portaria deverá ser concluída no prazo de quinze dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja motivo justo.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de dezembro de 2014.

 

LUCIANO MÁRCIO NUNES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.