PORTARIA Nº 1369, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

APLICA PENALIDADES A SERVIDORES QUE ESPECIFICA, CONFORME DECISÃO ADMINISTRATIVA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 37, XIII, da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o que preconiza o art. 212 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994), que compete ao Presidente da Câmara Municipal julgar processo administrativo disciplinar no âmbito do Poder Legislativo;

 

CONSIDERANDO o que preconiza os arts. 173, 175 e 176 da Lei nº 2.021/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);

 

CONSIDERANDO a Decisão Administrativa do Presidente da Câmara Municipal, com data de 28 de dezembro de 2012, julgando o Processo Administrativo Disciplinar em face dos servidores TARCÍZIO BRAVIM, GILSON JOÃO DOS SANTOS e MARINALVA SILVARES PESTANA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Demitir a servidora MARINALVA SILVARES PESTANA do quadro de servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, conforme decisão administrativa da Presidência da Câmara Municipal, nos termos do art. 173, III, da Lei nº 2.021/94.

 

Art. 2º Aplicar a pena de suspensão ao servidor TARCÍZIO BRAVIM, pelo prazo de 90 (noventa) dias sem vencimentos, nos termos do art. 173, II, da Lei nº 2.021/94.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 2012.

 

FLAMINIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.