PORTARIA Nº 1368, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Concede Progressão a Servidores da Câmara Municipal que especifica, nos termos da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 37, XIII, da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o que preconizam os artigos 22, 23 e 24 da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;

 

CONSIDERANDO que os servidores deste Poder Legislativo relacionados no artigo 1º desta Portaria cumpriram o interstício de tempo exigido na Resolução 248/2005 e no Ato da Mesa nº 22/2005, para obterem a devida progressão nos termos das normas regulamentares;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a decisão do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, concedendo a progressão de um padrão de vencimento dentro das respectivas faixas de vencimentos de cada cargo correspondente, para os seguintes servidores:

 

 

Servidor

 

Matr.

 

Cargo

ELIZABETH FELIPE

0089

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA

0143

TÉCNICO LEGISLATIVO

GEOMAR HIMENIS

0240

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II

GILSON JOÃO DOS SANTOS

0053

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

IRONETE DE LIMA JÁCOME

0150

ESCRITURARIA I

MARINALVA SILVARES PESTANA

0067

TÉCNICO LEGISLATIVO

PAULO ROBERTO SOUZA LIMA

0047

TÉCNICO LEGISLATIVO

ROMILDO ANTÔNIO VENTORIM

0141

TÉCNICO LEGISLATIVO

TARCÍZIO BRAVIM

0237

MOTORISTA

VANESSA TOSI PUPPIM

0239

ESCRITURARIA II

ZILDA TURETA

0356

TELEFONISTA

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 2012.

 

FLAMINIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.