PORTARIA Nº 129, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

 

ANULA PARCIALMENTE EMPENHO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica anulado parcialmente o EMPENHO nº 263 de 26 de agosto de 1.992, na dotação 3.1.3.2. - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS, a favor de Gerusa Gomes Gama, no valor de Cr$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de dezembro de 1.992.

 

ISALTINO VENTURIM

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.