PORTARIA Nº 1271, de 30 de dezembro DE 2011

 

anula saldo de empenhos e de liquidação.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam anulados os saldos dos empenhos do exercício de 2011, conforme segue:

 

Nº Empenho

Credor

Valor Anulado

0000356/2011

TELEMAR NORTE LESTE S/A.

 115,85

0000380/2011

EXTINTORES PEDROSA LTDA.

 20,00

0000244/2011

J E K TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA.

 2,00

0000188/2011

ALTOE REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA

 1.173,17

0000433/2011

PREMIER PROPAGANDA LTDA - ME

 40,00

0000177/2011

BANESTES SEGUROS S.A.

 0,04

0000006/2011

CESAN - COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO

 990,26

0000173/2011

MANOEL HENRIQUE MARTINS - ME

 70,00

0000500/2011

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

 81,28

0000043/2011

DHIONE NASCIMENTO MACHADO

 48,50

0000502/2011

TARCIZIO BRAVIM

 48,50

0000511/2011

VENEZA UTILIDADES LTDA.

 5,00

0000009/2011

EMPRESA BRAS. CORREIOS E TELÉGRAFOS

 441,50

0000382/2011

LEX EDITORA S/A.

 25,50

 

Art. 2º Fica anulada parcialmente a liquidação nº 501/2011, em favor de Lex Editora S/A, no valor de R$ 25,50, em razão do valor liquidado a maior.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, 30 de dezembro de 2011.

 

FLAMINIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.