PORTARIA Nº 1271, de 30 de dezembro DE 2011
anula saldo de empenhos e de liquidação.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam
anulados os saldos dos empenhos do exercício de 2011, conforme segue:
Nº Empenho
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Credor
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Valor Anulado
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0000356/2011
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TELEMAR NORTE LESTE S/A.
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115,85
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0000380/2011
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EXTINTORES PEDROSA LTDA.
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20,00
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0000244/2011
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J E K TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA.
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2,00
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0000188/2011
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ALTOE REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS
LTDA
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1.173,17
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0000433/2011
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PREMIER PROPAGANDA LTDA - ME
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40,00
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0000177/2011
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BANESTES SEGUROS S.A.
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0,04
|
0000006/2011
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CESAN - COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE
DE SANEAMENTO
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990,26
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0000173/2011
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MANOEL HENRIQUE MARTINS - ME
|
70,00
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0000500/2011
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CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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81,28
|
0000043/2011
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DHIONE NASCIMENTO MACHADO
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48,50
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0000502/2011
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TARCIZIO BRAVIM
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48,50
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0000511/2011
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VENEZA UTILIDADES LTDA.
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5,00
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0000009/2011
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EMPRESA BRAS. CORREIOS E TELÉGRAFOS
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441,50
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0000382/2011
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LEX EDITORA S/A.
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25,50
|
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Art. 2º Fica anulada
parcialmente a liquidação nº 501/2011, em favor de Lex Editora S/A, no valor de
R$ 25,50, em razão do valor liquidado a maior.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, 30 de dezembro de 2011.
FLAMINIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.