O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder
férias regulamentares ao funcionário REINALDO CALIMAN, referente período 91/92,
a partir de 11 de setembro a 30 de setembro de 1.992.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.