PORTARIA Nº 1188, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Concede Progressão a Servidores da Câmara Municipal que especifica, nos termos da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 37, XIII, da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o que preconizam os artigos 22, 23 e 24 da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;

 

CONSIDERANDO que os servidores deste Poder Legislativo relacionados nos artigos 1º e 2º desta Portaria cumpriram o interstício de tempo exigido na Resolução 248/2005 e no Ato da Mesa nº 22/2005, para obterem a devida progressão nos termos das normas regulamentares;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a decisão do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, concedendo a progressão de um padrão de vencimento dentro das respectivas faixas de vencimentos de cada cargo correspondente, para os seguintes servidores:

 

 

Servidor

 

Matr.

 

Cargo

ELIZABETH FELIPE

0089

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

GEOMAR HIMENIS

0240

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II

GILSON JOÃO DOS SANTOS

0053

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

IRONETE DE LIMA JÁCOME

0150

ESCRITURARIA I

JOSÉ ROBERTO MARRE

0243

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

MARINALVA SILVARES PESTANA

0067

ASSISTENTE LEGISLATIVO

PAULO ROBERTO SOUZA LIMA

0047

ASSISTENTE LEGISLATIVO

ROMILDO ANTÔNIO VENTORIM

0141

ASSISTENTE LEGISLATIVO

TARCÍZIO BRAVIM

0237

MOTORISTA

VANESSA TOSI PUPPIM

0239

ESCRITURARIA II

ZILDA TURETA

0356

TELEFONISTA

 

 

Art. 2º Homologar a decisão do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, concedendo a progressão de dois padrões de vencimento dentro da respectiva faixa de vencimentos para o seguinte servidor:

 

 

Servidor

 

Matr.

 

Cargo

FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA

0143

ASSISTENTE LEGISLATIVO

 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de dezembro de 2010; 56º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.