O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o horário de expediente para os servidores, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia, para o dia 24 de dezembro de 2010, das 08 às 12 horas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.