PORTARIA Nº 1185, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

 

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, e:

 

CONSIDERANDO o que preconiza o art. 189 combinado com o art. 195 da Lei Municipal Nº 2.021/1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências, in verbis:

 

Art. 189. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

 

Art. 195. No âmbito do Poder Legislativo Municipal, o processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão composta de 03 (três) servidores efetivos e estáveis, designados pelo Presidente da Câmara Municipal, que indicará, dentre eles, o seu Presidente, aplicando-lhe o disposto nos parágrafos 1º (primeiro) e 4º (quarto) do artigo anterior.

 

CONSIDERANDO o relatório apresentado pela Comissão de Sindicância, nomeada pela Portaria Administrativa nº 1157, de 14 de maio de 2010, concluindo que houve graves e diversas irregularidades na apresentação e pagamento de notas rasuradas ou adulteradas e pagas pelo setor de suprimentos e fundos da Câmara Municipal, em todas as fases e até o fechamento da prestação de contas, nos exercícios de 2003, 2004 e 2005, exemplificados nos processos com ordens de pagamento de números 000425, 000426, 000592, 000123, 000190, 000381, 000478, 000588, 000738 e 000859 nos exercícios de 2003 e 2004;

 

CONSIDERANDO que as supostas irregularidades envolvem servidores quando solicitavam e apresentavam notas diversas de despesas dos valores antecipados; apresentavam notas rasuradas para pagamento e prestação de contas; quando pediam servidores para conseguir notas para cobrir despesas diversas dos valores requeridos no setor de suprimento de fundos, ou seja, não correspondentes ou correlatas; quando fechavam a prestação de contas com notas indevidas (alheias à despesa realizada), não correspondentes e outras rasuradas; quando não deram conhecimento dos fatos às demais autoridades competentes para procedimentos cabíveis; quando permitiram ou cometeram ato lesivo ao erário municipal;

 

CONSIDERANDO que a comprovação dessas irregularidades mencionadas seguem em anexo a esta portaria, na forma de cópias documentais de processos relativos à apresentação de notas e pagamentos no setor de suprimentos e fundos;

 

CONSIDERANDO a prática de possíveis condutas irregulares dos servidores narradas na sindicância realizada pela Câmara Municipal, envolvendo os servidores MARINALVA SILVARES PESTANA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Legislativo; GILSON JOÃO DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de técnico em contabilidade; e TARCÍZIO BRAVIM, ocupante do cargo de provimento efetivo de motorista, e o que determina o art. 163, incisos VIII e XXIV, contidas na Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994 ( Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Venécia-ES);

 

CONSIDERANDO que os possíveis atos praticados por servidores, se comprovados, caracterizam como improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 42/2010, autografado pelo Assessor Jurídico da Câmara Municipal, orientando para a necessidade de apuração dos fatos mencionados na sindicância, através de instauração de processo Administrativo Disciplinar em face dos servidores citados;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instaurado o processo Administrativo Disciplinar em face dos seguintes servidores:

 

I - MARINALVA SILVARES PESTANA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Legislativo, sob a matrícula 0067, pela acusação de violação aos dispositivos contidos no art. 162, IV, VIII, XII e XIII, o art. 163, VIII e XXIV da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994, e a prática de atos de improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos;

 

II - GILSON JOÃO DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Contabilidade, sob a matrícula 0053, pela acusação de violação aos dispositivos contidos no art. 162, IV, VIII, XII e XIII, o art. 163, XXIV, da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994, e a prática de atos de improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos;

 

III - TARCÍZIO BRAVIM, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, sob a matrícula 0237, pela acusação de violação aos dispositivos contidos no art. 162, IV, VIII, XII e XIII, o art. 163, XXIV, da Lei nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994, e a prática de atos de improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos.

 

Art. 2º Para apuração dos fatos de que trata o aludido processo administrativo disciplinar, fica designada Comissão de Processo Administrativo, composta dos seguintes servidores e na ordem:

 

I - PRESIDENTE: PAULO ROBERTO SOUZA LIMA, matrícula nº 0047, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Legislativo;

 

II - VOGAL I: ROMILDO ANTONIO VENTORIN, matrícula nº 0141, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Legislativo;

 

III - VOGAL II: EDSON CARVALHO DE SOUZA, matrícula nº 0422, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturário;

 

Art. 3º A Comissão de que trata o art. 2º desta portaria terá o prazo estabelecido no art. 199, caput, da Lei Municipal nº 2.021, de 20 de dezembro de 1994, e suas alterações para apresentação de relatório conclusivo sobre os trabalhos, e prorrogável também na forma da Lei nº 2.021/1994 e suas alterações.

 

Art. 4º Para fins da contagem do prazo previsto no art. 3º considera-se instaurado o processo administrativo disciplinar com a publicação desta portaria, devidamente numerado pela Presidência desta Casa.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2010.

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.