O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado da avaliação de desempenho dos servidores deste Legislativo,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a decisão do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, concedendo a progressão de um padrão de vencimento para os seguintes servidores:
|
Servidor |
Matr. |
Cargo |
|
EDSON CARVALHO DE SOUZA |
0422 |
ESCRITURÁRIO I |
|
ELIZABETH FELIPE |
0089 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA |
0143 |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
|
GEOMAR HIMENIS |
0240 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II |
|
GILSON JOÃO DOS SANTOS |
0053 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
|
IRONETE DE LIMA JÁCOME |
0150 |
ESCRITURARIA I |
|
JOSÉ ROBERTO MARRE |
0243 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
|
JOSUÉ DE SÁ RODRIGUES |
0147 |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
|
MARINALVA SILVARES PESTANA |
0067 |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
|
PAULO ROBERTO SOUZA LIMA |
0047 |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
|
ROMILDO ANTÔNIO VENTORIM |
0141 |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
|
ZILDA TURETA |
0356 |
TELEFONISTA |
Art. 2º Homologar a
decisão do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, concedendo a
progressão de dois padrões de vencimentos, com fundamento no artigo 27 da
resolução nº 348 de
|
Servidor |
Matr. |
Cargo |
|
TARCÍZIO BRAVIM |
0237 |
MOTORISTA |
|
VANESSA TOSI PUPPIM |
0239 |
ESCRITURARIA II |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.