O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam anulados os empenhos inscritos em Restos a Pagar do exercício de 2007, conforme segue:
Empenho |
Processo |
Data |
Credor |
Valor |
0000010 |
0008/2007 |
02/01/2007 |
DIGCARD LTDA ME. |
90,00 |
0000435 |
0493/2007 |
11/09/2007 |
DIGCARD LTDA ME. |
21,60 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.