O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suplementado o orçamento da Câmara Municipal, na importância de R$ 5.300,00 (Cinco mil e trezentos reais), nas seguintes dotações:
000010.0103100262.001 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS |
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333903900000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
500,00 |
000010.0112200272.004 |
PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO |
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333903900000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
1.200,00 |
000010.0112200282.006 |
REAPARELHAMENTO,AMPLI.,MODERNIZAÇÃO E MANUT. DA SEDE DA CÂMARA |
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333903600000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
1.100,00 |
000010.0927100292.008 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIÁRIAS. |
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331901300000 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
2.500,00 |
Art. 2º A origem dos recursos para atender ao disposto no artigo anterior, será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação:
000010.0112200282.006 |
REAPARELHAMENTO,AMPLI.,MODERNIZAÇÃO E MANUT. DA SEDE DA CÂMARA |
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344905100000 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
5.300,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.