LEI Nº 3.514, DE 20 DE MAIO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.381.197,93 (oito milhões, trezentos e oitenta e um mil, cento e noventa e sete reais e noventa e três centavos) referente ao superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde – CNPJ Nº 14.785.598/0001-86, do exercício de 2018, conforme dispõe o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Parágrafo único. A abertura de crédito adicional suplementar de que trata o caput ocorrerá conforme fonte de recurso descrita no Anexo I da presente lei.

 

Art. 2º O crédito adicional suplementar referido no art. 1º objetiva o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente cujos saldos têm se mostrado insuficientes para suportar os valores a serem executados no presente exercício, especialmente despesas com pessoal, custeio de energia, água e telefone, repasse de autorização de internação hospitalar para o Hospital São Marcos e profissionais médicos, repasse para a Rede Cuidar Norte, repasse para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, material de expediente e de consumo para programas de saúde e outras dotações necessárias à boa execução orçamentária do Município de Nova Venécia - ES.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia - ES, em 20 de maio de 2019; 65º Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

 

MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESPÍRITO SANTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

14.785.598/0001-86

DEMONSTRATIVO DO SUPERAVIT/DEFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL

BALANÇO – EXERCÍCIO DE 2018

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

EXERCÍCIO ATUAL

EXERCÍCIO ANTERIOR

RECURSOS ORDINÁRIOS

0,00

44.645.969,81

000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

0,00

44.645.969,81

RECURSOS VINCULADOS

8.381.197,93

-38.901.905,53

201 - Recursos próprios - saúde

59.289,30

-42.994.006,69

203 – Recursos do SUS

8.263.522,04

3.776.667,69

204 – Recursos de convênios destinados a programas de saúde – contrapartida convênio

4.768,61

192.085,59

299 – Demais recursos vinculados à saúde

67.153,42

-596.071,31

501 – Convênios dos Estados – contrapartida convênio

-13.535,44

-13.535,44

502 – Convênios da União – contrapartida convênio

0,00

-1.469,72

605 – Royalties do petróleo estadual

0,00

734.424,35

TOTAL

8.381.197,93

5.744.064,28