LEI Nº 3493, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ALTERA O ANEXO I – B DA LEI Nº 3.476, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019, DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I – B da Lei nº 3.476, de 1º de outubro de 2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019, passa a viger da seguinte forma:

 

METAS FISCAIS: PROJEÇÃO DO EXERCÍCIO ATUAL E FUTUROS

(art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 – LRF, em R$ 1.000,00)

 

DESCRIÇÃO

2018

2019

2020

2021

1

 

Receita Orçamentária

 

127.249

138.721

144.270

150.040

1.1

 

Receita Fiscal Total

 

121.903

132.893

138.541

144.082

2

 

Despesa Orçamentária

 

123.652

134.799

140.528

146.150

2.1

 

Juros E Encargos Da Dívida Por Contrato

 

82

89

93

97

2.2

 

Principal Da Dívida Contratual Resgatado

 

612

667

696

723

2.3

 

Despesa Fiscal Total

 

122.958

134.043

139.740

145.329

3

 

Resultado Primário

 

-1.055

-1.150

-1.199

-1.247

4

 

Estoque Da Dívida Consolidada

 

-6.777

-7.388

-7.683

-7.991

5

 

Resultado Nominal

 

-5.603

-6.108

-6.352

-6.607

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, em 20 de dezembro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SERGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.