LEI Nº 3492, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2018 PARA PAGAMENTO POR MEIO DE INDENIZAÇÃO.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Elemento de Despesa 33909300000- Indenizações e Restituições, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, com o fim de atender as obrigações de pagamento oriundas de contratos administrativos cujo objeto é o transporte escolar.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento da importância de R$ 98.796,47 ( noventa e oito mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos) a empresa Carlos Bento da Silva – EPP; de R$ 40.607.94 (quarenta mil, seiscentos e sete mil reais e noventa e quatro centavos) a empresa Viação São Luiz Ltda; R$16.918,36 (dezesseis mil, novecentos e dezoito reais e trinta e seis centavos) a empresa Viação Pacanhã Ltda; de R$ 6.150,30 (seis mil, cento e cinquenta reais e trinta centavos) a empresa Narciso Venturim Transporte – ME, por meio de indenização referente aos contratos administrativos números 091/2013, 092/2013, 095/2013 e 096/2013 respectivamente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária devidamente alterada, a seguir descrita:

 

Órgão :

 

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:

 

002 – Ensino Fundamental

Função:

 

12 – Educação

Subfunção:

 

361 - Ensino Fundamental

Programa:

 

0062 – Ensino Fundamental

Atividade:

2.181 – Manutenção do Programa de transporte escolar com aquisição de veículos

Elementos de despesa:

 

33909300000 – Indenizações e Restituições

Fonte de Recurso:

 

11990000 – Demais recursos cuja aplicação esteja vinculada a função educação

Valor:

 

                                                  R$ 134.720,97     

Fonte de recurso:

 

11010000- MDE

Valor:

 

R$ 27.752,10

 

Art. 4º A dotação orçamentária descrita no art. 3º decorre da anulação da dotação orçamentária a seguir descrita:

 

Órgão:

 

060 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade:

 

002 – Ensino Fundamental

Função:

 

12 – Educação

Subfunção:

 

361 – Ensino Fundamental

Programa:

 

0062 – Ensino Fundamental

Atividade:

2.181 – Manutenção do programa de transporte escolar com aquisição de veículos

Emento de despesa:

 

33903900000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Ficha:

 

149

Fonte de recurso:

 

11990000 – Demais recursos cuja aplicação esteja vinculada a função educação

Valor:

 

R$ 134.720,97

Elemento de despesa:

 

33903900000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Ficha:

 

149

Fonte de recurso:

 

11010000- MDE

Valor:

 

R$ 27.752,10

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, em 20 de dezembro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura

 

MÁRIO SERGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.