O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Elemento de Despesa 33909300000- Indenizações e Restituições, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, com o fim de atender as obrigações de pagamento oriundas de contratos administrativos cujo objeto é o transporte escolar.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento da importância de R$ 98.796,47 ( noventa e oito mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos) a empresa Carlos Bento da Silva – EPP; de R$ 40.607.94 (quarenta mil, seiscentos e sete mil reais e noventa e quatro centavos) a empresa Viação São Luiz Ltda; R$16.918,36 (dezesseis mil, novecentos e dezoito reais e trinta e seis centavos) a empresa Viação Pacanhã Ltda; de R$ 6.150,30 (seis mil, cento e cinquenta reais e trinta centavos) a empresa Narciso Venturim Transporte – ME, por meio de indenização referente aos contratos administrativos números 091/2013, 092/2013, 095/2013 e 096/2013 respectivamente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária devidamente alterada, a seguir descrita:
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   Órgão : 
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   060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  | 
 
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   Unidade: 
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   002 – Ensino Fundamental  | 
 
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   Função: 
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   12 – Educação  | 
 
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   Subfunção: 
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   361 - Ensino Fundamental  | 
 
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   Programa: 
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   0062 – Ensino Fundamental  | 
 
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   Atividade:  | 
  
   2.181 – Manutenção do Programa de transporte escolar com aquisição de veículos  | 
 
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   Elementos de despesa: 
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   33909300000 – Indenizações e Restituições  | 
 
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   Fonte de Recurso: 
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   11990000 – Demais recursos cuja aplicação esteja vinculada a função educação  | 
 
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   Valor: 
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   R$ 134.720,97  | 
 
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   Fonte de recurso: 
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   11010000- MDE  | 
 
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   Valor: 
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   R$ 27.752,10  | 
 
Art. 4º A dotação orçamentária descrita no art. 3º decorre da anulação da dotação orçamentária a seguir descrita:
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   Órgão: 
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   060 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  | 
 
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   Unidade: 
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   002 – Ensino Fundamental  | 
 
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   Função: 
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   12 – Educação  | 
 
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   Subfunção: 
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   361 – Ensino Fundamental  | 
 
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   Programa: 
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   0062 – Ensino Fundamental  | 
 
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   Atividade:  | 
  
   2.181 – Manutenção do programa de transporte escolar com aquisição de veículos  | 
 
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   Emento de despesa: 
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   33903900000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica  | 
 
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   Ficha: 
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   149  | 
 
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   Fonte de recurso: 
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   11990000 – Demais recursos cuja aplicação esteja vinculada a função educação  | 
 
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   Valor: 
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   R$ 134.720,97  | 
 
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   Elemento de despesa: 
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   33903900000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica  | 
 
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   Ficha: 
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   149  | 
 
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   Fonte de recurso: 
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   11010000- MDE  | 
 
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   Valor: 
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   R$ 27.752,10  | 
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, em 20 de dezembro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.