O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia
aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. Agostinho Cadurim, a importância de Cr$ 4.555,32 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco cruzeiros e trinta e dois centavos), referente a diferença verificada em seus salários no período de 1972 a outubro de 1977, conforme levantamento feito pelo setor de pessoal.
Art. 2º Os recursos para pagamento do que se refere o art. 1º, serão aqueles definidos no art. 4º da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.