LEI Nº 973, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. Agostinho Cadurim, a importância de Cr$ 4.555,32 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco cruzeiros e trinta e dois centavos), referente a diferença verificada em seus salários no período de 1972 a outubro de 1977, conforme levantamento feito pelo setor de pessoal.

 

Art. 2º Os recursos para pagamento do que se refere o art. 1º, serão aqueles definidos no art. 4º da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1977.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.