O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia
aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar as Professoras Rita Rodrigues Dias e Arlinda Salvador Petene, a importância de Cr$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), respectivamente, perfazendo um total de Cr$ 5.720,00 (seis mil, setecentos e vinte cruzeiros) referente a diferença de ordenado de janeiro a dezembro do corrente ano.
Art. 2º Para cobertura da despesa referente, ao art. 1º, o Poder Executivo poderá usar o direito que lhe faculta a Lei nº 4320/67, louvada em seu art. 43.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.