LEI Nº 972, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar as Professoras Rita Rodrigues Dias e Arlinda Salvador Petene, a importância de Cr$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), respectivamente, perfazendo um total de Cr$ 5.720,00 (seis mil, setecentos e vinte cruzeiros) referente a diferença de ordenado de janeiro a dezembro do corrente ano.

 

Art. 2º Para cobertura da despesa referente, ao art. 1º, o Poder Executivo poderá usar o direito que lhe faculta a Lei nº 4320/67, louvada em seu art. 43.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1977.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.