O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia
aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 40% (quarenta por cento), aos funcionários desta municipalidade ativos e inativos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.