LEI Nº 969, DE 01 DE deZEMBRO DE 1977

 

FIXA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 1978.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 40% (quarenta por cento), aos funcionários desta municipalidade ativos e inativos.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 1977.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.