O CIDADÃO ZENOR PEDROZA
ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, DO ESTADO DE ESPÍRITO SANTO,
fazendo uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e, ele sanciona
a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a construir, isto é, auxiliar a construir salões para as escolas de Santa Rosa, Barra do Central, Baixo Muniz e Córrego de Boa Vista, Distrito da Sede.
Art. 2º As verbas necessárias para cobertura destas despesas, correrão pela existente no orçamento, sob título Obras Novas, código 441.8.89.
Parágrafo Único. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.